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Procon/Ap irá distribuir exemplares do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Caio Betto
O Dia do Consumidor é comemorado mundialmente no dia 15 de março. A data reforça a importância dos direitos essenciais a segurança, informação, escolha e de ser ouvido. No Brasil, esses direitos estão previstos no Código do Consumidor, Lei nº 8.078.

No que se refere a Bares e restaurantes, além de uma experiência gastronômica saborosa e bom atendimento, o consumidor deve conhecer seus direitos e evitar situações desagradáveis.

Eliton Franco, presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP), explica que a informação é um direito básico do consumidor e que ele jamais pode ser colocado em situações constrangedoras.
Eliton Franco, diretor do Procon/AP explicou que a informação é um direito primordial


“A partir do momento em que o cliente entra em um bar ou restaurante, é dever do estabelecimento dizer todas as informações para que a pessoa tenha uma boa experiência, isso inclui formas de pagamento, valores de pratos, tempo de espera e tudo que for necessário. Confeccionamos 2.000 unidades do Código de Defesa do Consumidor e vamos distribuir, visto que a simples ausência de um exemplar do Código em um estabelecimento gera multa”, declarou o presidente.

Selecionamos os principais direitos do consumidor em bares e restaurantes, para que você possa evitar transtornos:

Cardápio e formas de pagamento
Todos os restaurantes são obrigados a ter cardápio, com valores e detalhamento dos produtos. A falta ou desatualização viola o direito do consumidor.

A lei permite que se possa variar o preço dos pratos de acordo com o tipo de pagamento. E também os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, isto deve ser informado ao cliente.

Couvert
De acordo com o Procon/AP o couvert artístico pode ser pago, no entanto, o restaurante deve informar logo na entrada, caso contrário, o consumidor pode se recusar a pagar.

“É muito comum que os estabelecimentos comerciais tenham mais de um ambiente e que um destes ambientes seja isolado e sem acesso ao artista. Neste caso não pode ser cobrado o couvert, já que cliente tem que estar na mesma área em que está ocorrendo a apresentação ou pelo menos escute o show”, completou Eliton.

Taxa de serviço
Os 10% da conta são opcionais. O estabelecimento precisa mostrar este valor separadamente e o consumidor não é obrigado a pagá-lo.

“Nós já recebemos no Procon casos de clientes que foram constrangidos em estabelecimentos porque se recusaram a pagar a gorjeta. O garçom chamou  o gerente e foi criado um tumulto. O entendimento de que o cliente tem obrigação de pagar, é uma conduta abusiva por parte do estabelecimento”, esclareceu o presidente do Procon.

Taxa de Rolha
Cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas aos restaurantes. A cobrança pode ser feita, mas deve ser informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de desperdício
Muito comum em restaurantes que trabalham da seguinte maneira: Pague R$10,00 e coma a vontade. A taxa de desperdício de alimentos, cobrada quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada.

Pizza de dois sabores
É comum as pizzarias cobrarem o valor da mais cara quando se pede dois sabores. Este assunto já gerou polêmica em vários estados brasileiros. Como não existe uma lei específica sobre essa situação no país, os estados tem interpretação diferente do Código de Defesa do Consumir.

Em Fortaleza (CE), o Procon entende que o certo é cobrar o valor médio dos dois sabores. Já o Procon de São Paulo diz que a pizzaria pode cobrar o maior valor, desde que o consumidor seja informado previamente, com informação clara, e precisa, multando somente quem cobra pelo maior valor sem prévio aviso. 

No Procon Amapá não foram registradas reclamações sobre esta prática e o presidente Eliton Franco entende que as pizzarias deveriam fazer uma média, e cobrar com base no valor do sabor mais caro é desproporcional.

Meia porção
Um prato custa R$120,00 e o cliente pede meia porção, o que deve ser cobrado é a metade do valor. O Procon/AP considera cobrança indevida quando o estabelecimento cobra mais do que 50% em meia porção. Além disso, toda cobrança indevida, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser devolvida em dobro.

Falta de higiene
Se um prato vier com cabelo, insetos ou qualquer corpo estranho, o consumidor pode pedir a troca, mesmo que tenha notado somente após o consumo. Caso a troca não seja realizada, o cliente pode ir embora sem pagar pelo prato, porém, deve pagar por outros produtos consumidos no local. A regra também vale para comida estragada.

Demora no pedido
O estabelecimento deve informar o prazo previsto para que o prato fique pronto e o cliente precisa confirmar se está de acordo com o tempo. Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode cancelar o pedido ou não aceitá-lo, sem que haja custos. O mesmo vale para delivery.

Se sentiu lesado?
O Procon/AP recomenda em um primeiro momento tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Caso não haja solução, o consumidor deve procurar o Procon e registrar a reclamação. Além disso, denúncias podem ser feitas pelo número 151. 



A líder - Jornalista, ariana e apaixonada por doces.

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